terça-feira, 19 de maio de 2020

Registro de nascimento para filhos de Brasileiros no Exterior.


Registro de nascimento para filhos de Brasileiros no Exterior.

Se você é brasileira(o) e sua(seu) filha(o) nasceu no exterior, você pode registrar o nascimento da criança no Consulado do Brasil.
O registro consular de nascimento irá garantir a nacionalidade brasileira para a(o) sua(seu) filha(o).
Assim, somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.

REGISTRO DE NASCIMENTO
Nos termos da Constituição Federal de 1988 (Art. 12, I, “c”), os filhos de cidadãos brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Assim, somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.

A lavratura do registro de nascimento só poderá ser efetuada quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição consular brasileira ou em cartório no Brasil.

O registro de casamento dos pais (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, sempre que possível, preceder o registro de nascimento dos filhos.

Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou ainda no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.

A Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o traslado de certidões de registro civil emitidas no exterior em cartório no Brasil, simplificou e padronizou este procedimento em território brasileiro, devendo ser seguida por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil no País.


Fonte:
http://cgroma.itamaraty.gov.br/pt-br/registro_de_nascimento.xml?fbclid=IwAR1O441bXz0JAJmLAhClSOvJtNCz-aAFVzuwPppWIgYfymM55Httb9t8OfI

http://cgbruxelas.itamaraty.gov.br/pt-br/nascimento.xml

Nenhum comentário: