Sabe aqueles viajantes que não entram e são mandados de volta para o Brasil? Eles recebem um carimbo em seus passaportes e junto ao carimbo 4 traços e estranhas anotações a caneta (como esta na foto abaixo).
Compartilhando aqui as explicações que encontrei:
A letra “A” – FALTA DE DOCUMENTO VÁLIDO.
quando carimbada em seu passaporte, significa que os agentes detectaram que você não possui um documento válido para viajar e ingressar no país, ou seja, falta do passaporte (quando cidadão de país terceiro não integrante do espaço Schengen).
A letra “B” – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FALSO OU CONTRAFEITO.
Essas situações ocorrem quando o cidadão por exemplo se utiliza de documento de terceiro para ingressar de forma fraudulente no país, promovendo pequenas alterações no referido documento, ou seja, promoveu adulteração do documento.
A letra “C” – PROBLEMAS COM SEU VISTO OU TÍTULO DE RESIDÊNCIA VÁLIDO.
No caso, o Visto ou mesmo o Título de Residência quando for o caso, por exemplo estão fora do prazo de validade, expirados. Um caso comum é o cidadão comum, que viaja como Turista, o que lhe permite permanecer 90 dias no exterior (podendo ser prorrogado, mas isso é tema para outro momento), tem o prazo do seu passaporte inferior a esse período. Ainda, é exigido que todo Turista / Viajante tenha o seu passaporte com prazo de validade de no mínimo 180 dias contados do embarque na origem de sua viagem.
A letra “D” – PORTAR UM VISTO FALSO
Esta hipótese, por mais que possa parecer meio “absurda”, tenham certeza, ocorre com frequencia. O cidadão, no ímpeto de sua vontade de entrar no território português, acaba fazendo uso de um Visto legalmente emitido, promove alterações, imprime o documento, cola em seu passaporte dando a impressão de ser verdadeiro e realiza sua viagem. Ocorre que o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal) acaba detectando tal situação e a viagem acaba ali mesmo na triagem. Dito isto, a consequência é a negativa de entrada em território no Espaço Schengen, Portugal, Alemanha e outros países europeus também estão inseridos.
A letra “E” – SEM COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ESTADIA
Esta letra é uma das mais comumente utilizadas pelos agentes do SEF. Significa que no momento da entrevista com os agentes, estes detectaram que algum questionamento que lhe foi feito resultou em uma inconsistência com os “reais” objetivos de sua viagem. É naquele momento em que lhe perguntam o que veio fazer na Europa e o cidadão começa a gaguejar, passa informações que não são condizentes com a realidade. Nesse momento, aquilo que aparentemente seria uma viagem de Turismo, deixa de ser e se detecta que há uma outra intenção por parte do viajante.
A letra “F” – PRAZO LEGAL PARA ENTRADA DE TURISTA (90 X 180)
Quando encontramos essa letra carimbada em um passaporte, significa que o cidadão foi impedido de entrar no espaço Schengen pelo simples motivo de ter estado em um dos Estados Membro deste acordo, retirou-se após expirado o prazo inicial que é de 90 (noventa) dias e tentou regressar sem observar que ele não pode retornar antes de passados 180 (cento e oitenta) dias da sua estada inicial.
Ou seja, se você vem a Turismo, pode ficar 90 dias, depois deve retornar ao seu país de origem. Uma nova viagem apenas será admitida após cumprido o prazo de 180 dias.
A letra “G” – SEM POSSE OU COMPROVAÇÃO DOS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA
A aposição em seu passaporte da letra “G” indica que quando tentou ingressar pelo setor de imigração, e, consultado acerca dos meios de subsistência para o período que supostamente o cidadão diz que irá ficar em território estrangeiro, os valores necessários para tal finalidade não estão presentes. Esses valores devem estar presentes em espécie, cartão de crédito internacional, depositados em conta (pode ter conta na Europa) por exemplo e, esses valores são calculados seguindo a Lei de imigração de cada país, portanto “pode” haver variação de um país para outro.
A letra “H” – INDICAÇÃO PARA NÃO ADMISSÃO NO ESPAÇO SCHENGEN
A indicação com a letra “H” implica dizer que o cidadão possui seu nome e demais informações inseridas no Sistema de Informação Schengen que é compartilhado por todos os países que compõe este acordo. Normalmente ocorre quando o cidadão foi por algum motivo qualquer que se enquadre na Lei, deportado para o seu país de origem. Note, que nesse caso, é a primeira vez que utilizamos o termo DEPORTADO e não o termo IMPEDIDO, que são coisas distintas.
A letra “I” – PERIGO À ORDEM PÚBLICA
Eis aqui a última das nove letras utilizadas para indicar o motivo de uma possível não aceitação em território estrangeiro.
Trata-se da letra “I”. Esta letra uma vez carimbada no passaporte do cidadão, indica que o mesmo possui seu nome inscrito no Sistema de Informação do Espaço Schengen pelo fato de ele representar um sério PERIGO À ORDEM PÚBLICA. É utilizada para indicar todas as pessoas que alguma forma cometeram crimes graves no território estrangeiro, participaram de atos terroristas ou outras infrações consideradas graves e que possam colocar a Ordem Pública em risco.
Portanto, com as indicações de letras “H” e “I”, dificilmente o cidadão conseguirá ingressar em território do Espaço Schengen, salvo algum lapso por parte dos agentes de fronteira que não analisaram de forma correta e indicada os documentos do indivíduo.
Fonte:
Créditos do texto: Konrado Pfisterer